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Como funciona o processo de remuneração dos titulares de direitos autorais e conexos pelas plataformas de streaming de áudio e vídeo no Brasil?

Revista UBC: A lei brasileira obriga as plataformas de streaming, tanto de áudio (Spotify, Deezer, Apple Music etc.) como de vídeo (Netflix, HBO, Disney+ etc.), a remunerarem aos titulares de direitos pela execução pública de suas canções ali.

Mas os detalhes de como funcionam os processos para áudio e vídeo variam um pouco. Então, começamos com o áudio:

Apesar da obrigatoriedade do pagamento, os preços e percentuais em si são estabelecidos pelo próprio mercado. O Spotify, por exemplo, definiu em contratos com as gravadoras, há vários anos, que 30% das receitas geradas com assinaturas ou anúncios ficariam com a própria plataforma para suas despesas de manutenção; os outros 70% seriam enviados às diferentes partes. E assim continua a ser.

O preço que será pago a cada titular a cada vez que sua música é tocada é calculado por um método chamado de pro-rata, ou seja, somam-se todas as receitas com assinaturas e anúncios obtidas num determinado período (por exemplo, um certo mês), e divide-se o valor pelo total de streams, ou execuções, que ocorreram nesse mesmo período. Atualmente, essa conta tem dado algo como US$ 0,00397 a ser pago por cada execução de uma música, dinheiro a ser dividido entre todos os titulares que recebem algo.

Você, claro, percebeu que este número é bem pequeno — colocado de outra maneira, fica assim: é preciso que haja no mínimo mil reproduções de uma faixa para que o conjunto dos titulares de direitos envolvido nela receba, digamos, US$ 3,97 dólares. Então, a divisão da grana entre todos será assim:

  • • Gravadoras e distribuidores digitais ficam com a maior parte, 58% do dinheiro do gerado;
  • • 12% devem ser divididos entre a parte autoral (compositores e editoras).

No Brasil, os acordos preveem que três quartos desses 12% da parte autoral sejam administrados fora do sistema de gestão coletiva - geralmente, por editoras, que se encarregam de receber o dinheiro e distribuir aos seus clientes. Já o outro quarto, ou 3% do valor arrecadado pelo Spotify, passa pelo Ecad e as sociedades de gestão coletiva como a UBC.

Um dos grandes debates relacionados ao pagamento do streaming de áudio que movimenta o mercado, não só aqui como lá fora, é o fato de deixar de fora dois profissionais vitais: os intérpretes (cantores) e os músicos participantes de uma faixa. Esses profissionais, como você sabe, só recebem direitos autorais se forem compositores ou cocompositores da música. Se não forem, só são titulares dos chamados direitos conexos.

Desde o início do streaming no Brasil, os contratos os deixaram de fora, embora eles devessem ter sido incluídos, já que a lei prevê que os conexos devem ser pagos quando existe a comunicação pública de um fonograma, ou seja, de uma música gravada.

Alguns países, como o Uruguai, estão tentando resolver a questão incluindo novas regras em suas legislações para obrigar especificamente o streaming a pagar conexos dentro do sistema de execução pública. A resposta das plataformas tem sido dura: o Spotify, por exemplo, anunciou que se retira do país este ano precisamente por essa nova obrigatoriedade.

Um panorama um pouco diferente ocorre no streaming audiovisual, o de Netflix, HBO e outras. Como os contratos para o pagamento de valores de gestão coletiva foram estabelecidos diretamente entre o Ecad e as plataformas, o escritório central conseguiu negociar condições mais vantajosas para os titulares de direitos. Em vários casos, as plataformas pagam tanto os direitos autorais como os conexos.

A maioria delas, porém, exigiu confidencialidade nos termos dos contratos, por isso não podemos divulgar percentuais e valores exatos. Uma exceção foi a Globoplay, que permitiu que o contrato fosse tornado público. Esta é uma plataforma que podemos afirmar nominalmente que paga tanto direitos autorais como conexos no Brasil.

Em todos os casos, seja áudio, seja vídeo, as plataformas precisam enviar periodicamente as listagens de todas as canções que tiveram execuções, para que o Ecad e as associações possam fazer o cálculo de quem recebe o quê. A distribuição dos valores é realizada de modo direto, ou seja com base em cada uma das canções que foram executadas. Desconta-se um pequeno percentual de administração pelo Ecad e pela sociedade de gestão coletiva à qual o titular é filiada, e a distribuição ocorre trimestralmente, nos meses de fevereiro, maio, agosto e novembro

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